DECRETO Nº 71.202 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Porto Alegre,  Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei número 3.595, de 22 de dezembro de 1971, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), situado na 1ª Avenida Perimetral, no Bairro Praia de Belas, no Centro Administrativo da Cidade de Porto Alegre, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 11.385, de 1972.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção do edifício-sede das repartições fazendárias naquela cidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora