DECRETO Nº 71.204 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência

 

1101.0104.1001

- Reequipamento do Gabinete da Presidência da República

 

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

850.000

1101.0104.1003

- Adaptação de Residências Funcionais da Presidência da República

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................................

800.000

1101.0104.2001

- Assessoria Presidencial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

500.000

 

Total...................................................................................

2.150.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

- Atividade - 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.................................................

2.150.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.204 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 5 de outubro de 1972, na página 8.883, na assinaturas:

Onde se lê:

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Leia-se:

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu