DECRETO Nº 71.204 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.01 | - Gabinete da Presidência |
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1101.0104.1001 | - Reequipamento do Gabinete da Presidência da República |
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4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 850.000 |
1101.0104.1003 | - Adaptação de Residências Funcionais da Presidência da República |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................... | 800.000 |
1101.0104.2001 | - Assessoria Presidencial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 500.000 |
| Total................................................................................... | 2.150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| - Atividade - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................. | 2.150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.204 - DE 4 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência, o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 5 de outubro de 1972, na página 8.883, na assinaturas:
Onde se lê:
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Leia-se:
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu