DECRETO Nº 71.210 - de 5 de outubro de 1972.

Altera o Decreto número 60.938, de 4 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Decreto número 60.938, de 4 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, incluir outros, destinados a atender as Reformas Universitária e Administrativa, consubstanciada nos respectivos Estatuto e Regimento Geral e de remanejar cargos para aplicar a proporcionalidade de que trata o artigo 20 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º A Divisão do Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, por força do disposto no artigo 5º do Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970, que institui o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em  Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, da Divisão de Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Legislação, Direitos e Deveres.

Parágrafo único. As unidades de pessoal não integrantes do Departamento de Pessoal da Reitoria ficam a este subordinadas tecnicamente.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, no artigo 31 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966 e no artigo 3º do Decreto-lei número 1.121, de 31 de agosto de 1970, fica retificado o artigo 45 do Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete, ainda, ao Vice-Reitor o controle e a coordenação de áreas administrativas da Universidade.

Art. 4º Fica retificado o Decreto número 52.794, de 31 de outubro de 1963, a fim de retificar o enquadramento de Paulo Antônio de Almeida Magalhães para o cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.17.A e alterá-lo, a partir de 1º de junho de 1964, para o nível 20.A, por força da aplicação do artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, transferindo-se para o Quadro Único de Pessoal da referida Universidade, a contar de 1º de janeiro de 1966, em cumprimento ao disposto no artigo 56 da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 5º A reestruturação das funções gratificadas para atender às necessidades das Unidades de Ensino da Universidade Federal de Minas Gerais fica aprovada, em caráter provisório, até que entre em vigor o sistema de classificação de que trata a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e seja concluída a implantação da Reforma Universitária na referida Autarquia.

Art. 6º O Departamento de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto.

Art. 7º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Minas Gerais, vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de crédito especial.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O de 16 de outubro de 1972.