DECRETO Nº 71.213 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 71.033, de 28 de agosto de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 71.033, de 28 de agosto de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
LEIA-SE:
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti