DECRETO Nº 71.214 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.680.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1301.1001

Reequipamento e Instalação dos Órgãos da Administração

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ............................................................

585.000

2400.1304.2003

Manutenção das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

1.755.000

2400.1304.2004

Execução da Política Exterior

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

2.340.000

 

TOTAL ..............................................................................................

4.680.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

24.00

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Projeto

2400.1301.1002

 

4.1.1.0

Obras Públicas .................................................................................

4.680.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso