DECRETO Nº 71.215 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2704

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

2704.0107.2014

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

35.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

3.000

 

TOTAL .................................................................................................

38.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 2704.0107.2014

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

38.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso