DECRETO Nº 71.215 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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2704.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 35.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 3.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 38.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 27.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 2704.0107.2014 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 38.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso