DECRETO Nº 71.216 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.038.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar no valor Cr$ 12.038.500,00 (doze milhões, trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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2701.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 278.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 259.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 39.700 |
2701.0104.2002 | - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens ........................................................... | 17.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 700 |
2701.0906.2003 | - Operação Mauá |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 30.000 |
2702 | - Secretaria-Geral |
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2702.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 109.000 |
2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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2704.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 45.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.500 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.0809.2015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.100 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.0101.2016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 880.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 135.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 66.400 |
2706.0101.2017 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 131.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 3.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.900 |
2706.0101.2018 | - Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Dec.-Lei nº 5-67) |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 5.542.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 1.105.000 |
2706.1601.2019 | - Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.050.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 324.000 |
2707.1605.2030 | - Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Minsitério do Exército |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ............................................................. | 1.460.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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2707.1605.2021 | - Serviços de Transporte Ferroviário |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 410.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 139.000 |
| Total ............................................................................................... | 12.038.500 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 12.038.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.216, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.038.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de outubro de 1972, na página 8.923, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - .............
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas : 178.000
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2705.0809.2015 - Assessoria relacionada a segurança nacional
Leia-se:
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2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial
3.1.1.1 - .............
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas : 278.000
..........................................................................................................................................
2705.0809.2015 - Assessoria relacionada a Segurança Nacional,