DECRETO Nº 71.216 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.038.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Estrada de Ferro Tocantins, o crédito suplementar no valor Cr$ 12.038.500,00 (doze milhões, trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

278.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

259.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

39.700

2701.0104.2002

- Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens ...........................................................

17.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

700

2701.0906.2003

- Operação Mauá

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

30.000

2702

- Secretaria-Geral

 

2702.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

109.000

2704

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

2704.0107.2014

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

45.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

4.500

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.0809.2015

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.100

2706

- Departamento de Administração

 

2706.0101.2016

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

880.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

135.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

66.400

2706.0101.2017

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

131.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

3.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.900

2706.0101.2018

- Pessoal Devolvido pelas Antigas Autarquias de Transportes (Dec.-Lei nº 5-67)

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

5.542.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

1.105.000

2706.1601.2019

- Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.050.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

324.000

2707.1605.2030

- Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Minsitério do Exército

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas .............................................................

1.460.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

2707.1605.2021

- Serviços de Transporte Ferroviário

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

410.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

139.000

 

Total ...............................................................................................

12.038.500

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

12.038.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.216, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.038.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de outubro de 1972, na página 8.923, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

..........................................................................................................................................

2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial

3.1.1.1 - .............

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas : 178.000

..........................................................................................................................................

2705.0809.2015 - Assessoria relacionada a segurança nacional

Leia-se:

..........................................................................................................................................

2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial

3.1.1.1 - .............

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas : 278.000

..........................................................................................................................................

2705.0809.2015 - Assessoria relacionada a Segurança Nacional,