DECRETO Nº 71.217 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$ 353.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.0705.2009 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 118.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 25.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................. | 25.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 35.000 |
| - Total .................................................................................................. | 353.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 | - Secretária Geral |
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Atividade | - 1402.0108.2003 |
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3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros ............................................................ | 53.000 |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Atividade | - 1407.0705.2009 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................ | 35.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 300.000 |
Atividade | - 1407.0705.2010 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 165.000 |
| - Total .................................................................................................. | 353.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti