DECRETO Nº 71.217 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$ 353.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.0705.2009

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

118.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

25.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................

25.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

35.000

 

- Total ..................................................................................................

353.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402

- Secretária Geral

 

Atividade

- 1402.0108.2003

 

3.1.3.2

-Outros Serviços de Terceiros ............................................................

53.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 1407.0705.2009

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................................

35.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

300.000

Atividade

- 1407.0705.2010

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

165.000

 

- Total ..................................................................................................

353.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti