Decreto nº 71.219 - de 5 de outubro de 1972.

Abre ao Ministério da Justiça em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

2008.0809.2009

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

50.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2002.0108.2003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

20.000

20.08

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2008.0809.2009

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

30.000

 

- TOTAL ..............................................................................................

50.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso