Decreto nº 71.220 - de 5 de outubro de 1972.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 520.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 274.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................. | 47.200 |
1001.0307.2002 | - Pagamento de Inativos |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................................. | 192.000 |
3.2.3.3. | - Salário-Família .................................................................................. | 6.900 |
| TOTAL ................................................................................................. | 520.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................................................ | 520.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso