Decreto nº 71.220 - de 5 de outubro de 1972.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 520.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.0106.2001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

274.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

47.200

1001.0307.2002

- Pagamento de Inativos

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................................

192.000

3.2.3.3.

- Salário-Família ..................................................................................

6.900

 

TOTAL .................................................................................................

520.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............................................................................

520.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso