DECRETO Nº 71.221 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.1001.2016 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores............................... | 130.000 |
2208.1406.1025 | - Pesquisas de Recursos Hídricos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 100.000 |
| Total................................................................................. | 230.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 2208.1001.2016 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 130.000 |
Projeto | - 2208.1406.1025 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................... | 100.000 |
| Total................................................................................. | 230.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso