Decreto nº 71.222 - de 5 de outubro de 1972.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 11.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.463.000,00 (onze milhões e quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0805.1003

- Mapeamento do Território Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

170.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.442.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

388.000

1601.0805.1008

- Equipamento de Intendência

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

120.000

1601.0805.1011

- Aquisição, Construção e Melhoramento de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

7.500.000

1601.0805.2017

- Suprimento de Material de Intendência

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

843.000

 

TOTAL ............................................................................................

11.463.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.0805.1008

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

120.000

Projeto

- 1601.0805.1011

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................................

7.500.000

Projeto

- 1601.0805.1019

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

184.300

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

2.815.700

Atividade

- 1601.0805.2017

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

843.000

 

TOTAL ...................................................................................................

11.463.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso