Decreto nº 71.222 - de 5 de outubro de 1972.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 11.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.463.000,00 (onze milhões e quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.1003 | - Mapeamento do Território Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 170.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.442.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 388.000 |
1601.0805.1008 | - Equipamento de Intendência |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 120.000 |
1601.0805.1011 | - Aquisição, Construção e Melhoramento de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 7.500.000 |
1601.0805.2017 | - Suprimento de Material de Intendência |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 843.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 11.463.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.0805.1008 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 120.000 |
Projeto | - 1601.0805.1011 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ........................................................................... | 7.500.000 |
Projeto | - 1601.0805.1019 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 184.300 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 2.815.700 |
Atividade | - 1601.0805.2017 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 843.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 11.463.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso