DECRETO Nº 71.223 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.677.900,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0108.2003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

35.000

1502.0912.2017

- Sistema de Informações sobre Educação e Cultura

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.................................................................

40.000

3.1.3.1

-Remuneração de Serviços Pessoais..........................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.....................................................................

2.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

20.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0906.1030

- Reequipamento de Universidades - Projeto Leste Europeu

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.200.000

3.2.4.1

- Juros da Divida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

3.050.000

1518.0906.2094

- Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

30.400

 

TOTAL .........................................................................................

4.677.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

135.000

Atividade

- 1502.0902.2011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

22.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

78.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

10.000

Atividade

- 1502.0902.2012

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

2.500

Atividade

- 1502.0912.2017

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

30.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Projeto

- 1518.0906.1030

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

800.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

400.000

4.3.1.1

- Amortização da Divina Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

3.050.000

Atividade

- 1518.0906.2094

 

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

30.400

 

TOTAL .........................................................................................

4.677.900

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de outubro de 1972, na página 8.925, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

1502.0912.2017 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura

....................................................................................................................................................

1.1.3.0 - Equipamentos e Instalações: 20.000

Leia-se:

....................................................................................................................................................

1502.0912.2017 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura

....................................................................................................................................................

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações: 20.000

Na 2ª coluna, nas assinaturas:

Onde se lê:

Antônio Dias Leite Junior

Leia-se:

Jarbas G. Passarinho