DECRETO Nº 71.223 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.677.900,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 35.000 |
1502.0912.2017 | - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................. | 40.000 |
3.1.3.1 | -Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................................................... | 2.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 20.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0906.1030 | - Reequipamento de Universidades - Projeto Leste Europeu |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.200.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Divida Pública |
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02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 3.050.000 |
1518.0906.2094 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 30.400 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.677.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1502.0108.2003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 135.000 |
Atividade | - 1502.0902.2011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 22.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 78.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 1502.0902.2012 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 2.500 |
Atividade | - 1502.0912.2017 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 30.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Projeto | - 1518.0906.1030 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 400.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Divina Pública |
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02 | - Fundada Externa ....................................................................... | 3.050.000 |
Atividade | - 1518.0906.2094 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 30.400 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.677.900 |
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de outubro de 1972, na página 8.925, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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1502.0912.2017 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura
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1.1.3.0 - Equipamentos e Instalações: 20.000
Leia-se:
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1502.0912.2017 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura
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4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações: 20.000
Na 2ª coluna, nas assinaturas:
Onde se lê:
Antônio Dias Leite Junior
Leia-se:
Jarbas G. Passarinho