DECRETO Nº 71.225 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1972.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 862, de 11 de maio de 1971, a Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 490,84m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua Rivadávia Correa, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 17.164, de 1972.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora