DECRETO Nº 71.227 - de 6 de Outubro de 1972.

Torna em efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 4.582-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, de um cargo de Inspetor de Imigração, nível 16, com o respectivo ocupante Geraldino de Souza, oriundo do extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização, constante do Decreto nº 61.396, de 21 de setembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 22 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

L. F. Cirne Lima.