DECRETO Nº 71.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.
Concede autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc, e Arthur Levy do Brasil Ltda., para operação, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970 de embarcação de nacionalidade norte-americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 129-72, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda., para operarem, no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V Auster, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para apoio dos equipamentos de perfuração de poços na plataforma continental brasileira, a qual substituirá a embarcação M/V F.S. Wade, mencionada no Decreto nº 69.945, de 17 de janeiro de 1972.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior