DECRETO Nº 71.251, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 71.154, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 71.154, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros):
| Onde se lê: | Em Cr$ 1,00 |
| Art. 1º |
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1801.0601.2002 | - Coordenação da Política do Comércio Exterior |
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1810.0402.2020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas |
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| Leia-se: |
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1801.0607.2002 | - Coordenação da Política do Comércio Exterior |
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1810.0401.2020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas |
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| Onde se lê: |
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| Art. 2º |
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Atividade | - 1801.0101.2009 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................... | 100.000 |
Atividade | - 1801.0101.2010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................... | 30.000 |
Atividade | - 1810.0402.2020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................... | 53.000 |
| Leia-se: |
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Atividade | - 1801.0101.2009 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................... | 30.000 |
Atividade | - 1801.0101.2010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................... | 100.000 |
Atividade | - 1810.0401.2020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis........................................... | 53.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso