DECRETO Nº 71.253, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | Serviço Nacional de Informações |
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1105.0809.2005 | Serviços de Informações e Contra-Informações |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.................................... | 1.000.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................... | 200.000 |
TOTAL...................................................................... | 1.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 11.00 a saber:
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.05 | Serviço Nacional de Informações |
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Atividade | 1105.0809.2005 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.................................. | 1.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso