DECRETO Nº 71.253, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

Serviço Nacional de Informações

 

1105.0809.2005

Serviços de Informações e Contra-Informações

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações....................................

1.000.000

4.1.4.0

Material Permanente...............................................

200.000

TOTAL......................................................................

1.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 11.00 a saber:

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.05

Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

1105.0809.2005

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..................................

1.200.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso