DECRETO Nº 71.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.633.700,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.17

- Departamento de Assuntos Culturais  - Entidades Supervisionadas

 

1517.0902.2083

- Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

252.900

06

- Salário-Família .............................................................................

4.600

07

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

55.600

15.24

- Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas

 

1524.0307.2209

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

1.000

1524.0307.2211

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

5.300

1524.0307.2213

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

15.200

06

- Salário-Família..............................................................................

800

1524.0307.2214

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

8.000

1524.0307.2216

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos .........................................................................................

3.000

06

- Salário-Família .............................................................................

200

1524.0903.2184

- Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal.........................................................................................

567.300

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

175.200

1524.0905.2185

- Atividade a Cargo do Colégio Pedro II

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ........................................................................................

1.844.100

06

- Salário-Família .............................................................................

14.200

1524.0905.2186

- Atividade e Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

251.300

06

- Salário-Família..............................................................................

19.400

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

17.000

1524.0905.2187

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazônas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

329.900

06

- Salário-Família..............................................................................

3.500

07

- Contribuições Previdência Social.................................................

58.400

1524.0905.2188

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

8.100

1524.0905.2189

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

158.900

06

- Salário-Família..............................................................................

1.100

1524.0905.2190

- Atividade a Cargo da escola Ténica Federal do Ceará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

131.000

06

- Salário-Família..............................................................................

10.500

1524.0905.2191

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

243.000

1524.0905.2192

- Atividade a Cargo da Escola Ténica Federal do Espírito Santo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

134.500

07

- Contribuições da Previdência Social............................................

27.100

1524.0905.2193

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

276.100

06

- Salário-Família..............................................................................

3.700

1524.0905.2194

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

327.500

06

- Salário-Família..............................................................................

45.600

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

82.300

1524.0905.2195

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

262.200

06

- Salário-Família..............................................................................

1.800

1524.0905.2196

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

565.100

1524.0905.2198

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

170.900

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

29.800

1524.0905.2199

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

174.100

06

- Salário-Família..............................................................................

7.800

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

128.800

1524.0905.2200

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

1.358.000

06

- Salário-Família..............................................................................

8.000

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

500.000

1524.0905.2201

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

65.100

06

- Salário-Família..............................................................................

3.900

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

21.900

1524.0905.2202

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

184.100

06

- Salário-Família..............................................................................

12.400

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

97.000

1524.0905.2203

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí

 

3.2.7.2

-Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

187.400

06

- Salário-família...............................................................................

10.500

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

7.500

1524.0905.2204

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

-Pessoal..........................................................................................

109.600

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

7.000

1524.0905.2205

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

574.000

06

- Salário-Família..............................................................................

5.900

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

43.600

1524.0905.2206

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

201.200

06

-Salário-Família...............................................................................

10.200

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

66.600

1524.0905.2207

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

361.100

06

- Salário-Família..............................................................................

7.900

1524.0905.2208

- Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.........................................................................................

123.400

06

- Salário-Família..............................................................................

11.800

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

24.300

15.26

- Departamento de Educação Complementar Entidades Supervisionadas

 

1526.0901.2001

- Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

3.2.7.5

- Fundação Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal.........................................................................................

141.500

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

73.000

 

 TOTAL............................................................................................

10.633.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00 a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.24

- Departamento de Ensino Médio  - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1524.0307.2210

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................................................

27.100

06

- Salário-Família..............................................................................

3.000

Atividade

- 1524.0307.2211

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família..............................................................................

1.000

Atividade

- 1524.0307.2212

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................................................

27.800

Atividade

- 1524.0307.2214

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família..............................................................................

3.000

Atividade

- 1524.0307.2215

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos..........................................................................................

15.000

06

- Salário-Família..............................................................................

1.800

Atividade

-1524.0905.2188

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuiçõs de Previdência Social.............................................

15.500

Atividade

- 1524.0905.2189

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

-Contribuições de Previdência Social............................................

42.000

Atividade

- 1524.0905.2190

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

12.600

Atividade

- 1524.0905.2191

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família..............................................................................

5.000

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

56.000

Atividade

- 1524.0905.2192

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família..............................................................................

5.000

Atividade

-.1524.0905.2195

 

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

44.000

Atividade

- 1524.0905.2196

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

06

- Salário-Família..............................................................................

92.000

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

244.000

Atividade

- 1524.0905.2198

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................................................

270.300

06

-Salário-Família...............................................................................

21.000

Atividade

- 1524.0905.2200

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros -Remunerção de Serviços Pessoais..........................................................................................

883.200

Atividade

- 1524.0905.2204

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

-Serviçios de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................................................

50.000

Atividade

- 1524.0905.2207

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

07

- Contribuições de Previdência Social............................................

15.000

Atividade

- 1524.0905.2208

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais..........................................................................................

40.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coodenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

8.759.400

 

TOTAL.............................................................................................

10.633.700

Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:

 

 

Cr$ 1,00

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  - Entidades Supervisionadas

 

55.04

- Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa

 

5504.0901.2001

- Administração e Funcionamento da Fundação

 

55.06

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais..........................

214.500

5506.0902.2001

- Administração e Manutenção do Instituto.....................................

313.100

55.37

- Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional

 

5537.0903.2001

- Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional........

742.500

55.38

- Colégio Pedro II

 

5538.0905.2001

- Administração e manutenção do Ensino......................................

1.858.300

55.39

- Escola Técnica Federal de Alagoas

 

5539.0307.2002

- Pagamento de Inativos.................................................................

1.000

5539.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

287.700

55.40

- Escola Técnica Federal do Amazônas

 

5540.0905.2001

-Administração e Manutenção do Ensino.......................................

391.800

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

5541.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

8.100

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

5542.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

160.000

5543

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

5543.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

141.500

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Sukow da Fonseca

 

5544.090.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

243.000

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

5545.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

161.600

55.46

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

5546.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

279.800

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

5547.0307.2002

- Pagamento de Inativos.................................................................

5.300

5547.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

455.400

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

5548.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

264.000

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

5549.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

565.100

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

5551.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

200.700

55.52

- Escola Técnica Federal da Paraíba

 

5552.0307.2002

- Pagamento de Inativos.................................................................

16.000

5552.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

310.700

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

5553.0307.2002

- Pagamento de Inativos.................................................................

8.000

5553.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

1.866.000

55.54

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

5554.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

90.900

55.55

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

5555.0307.2002

- Pagamento de Inativos.................................................................

3.200

5555.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

293.500

55.56

- Escola Ténica Federal do Piauí

 

5556.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

205.400

55.57

- Escola Técnica Federal de Química - GB

 

5557.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

116.600

55.58

- Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 

5558.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

623.500

55.59

- Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 

5559.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

278.000

55.60

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

5560.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

369.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

5561.0905.2001

- Administração e Manutenção do Ensino......................................

159.500

b) cancelamento:

55.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  - Entidades Supervisionadas

 

55.41

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

Atividade

- 5541.0307.2002 - .........................................................................

30.100

Atividade

- 5541.0905.2001 - .........................................................................

15.500

55.42

- Escola Técnica Federal de Campos

 

Atividade

- 5542.0905.2001............................................................................

42.000

55.43

- Escola Técnica Federal do Ceará

 

Atividade

-5543.0905.2001.............................................................................

12.600

55.44

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca

 

Atividade

- 5544.0905.2001............................................................................

61.000

55.45

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

Atividade

- 5545.0905.2001............................................................................

5.000

55.47

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

Atividade

- 5547.0307.2002............................................................................

1.000

55.48

- Escola Técnica Federal de Mato Grosso

 

Atividade

- 5548.0905.2001............................................................................

44.000

55.49

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

Atividade

- 5549.0905.2001............................................................................

336.000

55.51

- Escola Técnica Federal do Pará

 

Atividade

- 5551.0307.2002............................................................................

27.800

Atividade

- 5551.0905.2001............................................................................

291.300

55.53

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

Atividade

- 5553.0307.2002............................................................................

3.000

Atividade

- 5553.0905.2001............................................................................

883.200

55.54

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

Atividade

- 5554.0307.2002............................................................................

16.800

55.57

- Escola Técnica Federal de Química - GB

 

Atividade

- 5557.0905.2001............................................................................

50.000

55.60

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

Atividade

- 5560.0905.2001...........................................................................

15.000

55.61

- Escola Técnica Federal de Sergipe

 

Atividade

- 5561.0905.2001............................................................................

40.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antonio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de outubro de 1972, na página 9.282, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

..........................................................................................................................................

1524.0905.2187 ...

Ilegível entidades federais

..........................................................................................................................................

Leia-se:

1524.0905.2187 ...

3.2.7.2 - Entidades Federais

Na página 9.283, 2ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê:

...........................................................................................................................................

5504.0901.2001 - Administração e funcionamento da fundação

55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - 214.500

Leia-se:

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5504.0901.2001 - Administração e funcionamento da fundação - 214.500

55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

retificação

DECRETO Nº 71.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de outubro de 1972, na página 9282, 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

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1524.0905.2187 - ilegível Entidades

..........................................................................................................................................

Leia-se:

1524.0905.2187 -

3.2.7.2 - Entidades Federais

Na página 9.283, 2ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê:

.................................................................................................................................................

5504.0901.2001 - Administração e Funcionamento da Fundação

55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - 214.500

Leia-se:

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5504.0901.2001 - Administração e Funcionamento da Fundação - 214.500

55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais