DECRETO Nº 71.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.633.700,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas |
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1517.0902.2083 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................................ | 252.900 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 4.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 55.600 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
1524.0307.2209 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 1.000 |
1524.0307.2211 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 5.300 |
1524.0307.2213 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 15.200 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 800 |
1524.0307.2214 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 8.000 |
1524.0307.2216 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos ......................................................................................... | 3.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 200 |
1524.0903.2184 | - Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal......................................................................................... | 567.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 175.200 |
1524.0905.2185 | - Atividade a Cargo do Colégio Pedro II |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.844.100 |
06 | - Salário-Família ............................................................................. | 14.200 |
1524.0905.2186 | - Atividade e Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 251.300 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 19.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 17.000 |
1524.0905.2187 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazônas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 329.900 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 3.500 |
07 | - Contribuições Previdência Social................................................. | 58.400 |
1524.0905.2188 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 8.100 |
1524.0905.2189 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 158.900 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 1.100 |
1524.0905.2190 | - Atividade a Cargo da escola Ténica Federal do Ceará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 131.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 10.500 |
1524.0905.2191 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 243.000 |
1524.0905.2192 | - Atividade a Cargo da Escola Ténica Federal do Espírito Santo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 134.500 |
07 | - Contribuições da Previdência Social............................................ | 27.100 |
1524.0905.2193 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 276.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 3.700 |
1524.0905.2194 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 327.500 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 45.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 82.300 |
1524.0905.2195 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 262.200 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 1.800 |
1524.0905.2196 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 565.100 |
1524.0905.2198 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 170.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 29.800 |
1524.0905.2199 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 174.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 7.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 128.800 |
1524.0905.2200 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 1.358.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 8.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 500.000 |
1524.0905.2201 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 65.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 3.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 21.900 |
1524.0905.2202 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 184.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 12.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 97.000 |
1524.0905.2203 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí |
|
3.2.7.2 | -Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 187.400 |
06 | - Salário-família............................................................................... | 10.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 7.500 |
1524.0905.2204 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | -Pessoal.......................................................................................... | 109.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 7.000 |
1524.0905.2205 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 574.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 43.600 |
1524.0905.2206 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 201.200 |
06 | -Salário-Família............................................................................... | 10.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 66.600 |
1524.0905.2207 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 361.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 7.900 |
1524.0905.2208 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 123.400 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 11.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 24.300 |
15.26 | - Departamento de Educação Complementar Entidades Supervisionadas |
|
1526.0901.2001 | - Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
3.2.7.5 | - Fundação Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal......................................................................................... | 141.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 73.000 |
| TOTAL............................................................................................ | 10.633.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00 a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 1524.0307.2210 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.......................................................................................... | 27.100 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 3.000 |
Atividade | - 1524.0307.2211 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 1.000 |
Atividade | - 1524.0307.2212 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.......................................................................................... | 27.800 |
Atividade | - 1524.0307.2214 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 3.000 |
Atividade | - 1524.0307.2215 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
04 | - Inativos.......................................................................................... | 15.000 |
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 1.800 |
Atividade | -1524.0905.2188 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuiçõs de Previdência Social............................................. | 15.500 |
Atividade | - 1524.0905.2189 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | -Contribuições de Previdência Social............................................ | 42.000 |
Atividade | - 1524.0905.2190 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 12.600 |
Atividade | - 1524.0905.2191 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 56.000 |
Atividade | - 1524.0905.2192 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 5.000 |
Atividade | -.1524.0905.2195 |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 44.000 |
Atividade | - 1524.0905.2196 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
06 | - Salário-Família.............................................................................. | 92.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 244.000 |
Atividade | - 1524.0905.2198 |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.......................................................................................... | 270.300 |
06 | -Salário-Família............................................................................... | 21.000 |
Atividade | - 1524.0905.2200 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Serviços de Terceiros -Remunerção de Serviços Pessoais.......................................................................................... | 883.200 |
Atividade | - 1524.0905.2204 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | -Serviçios de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.......................................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 1524.0905.2207 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 15.000 |
Atividade | - 1524.0905.2208 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais.......................................................................................... | 40.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coodenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 8.759.400 |
| TOTAL............................................................................................. | 10.633.700 |
Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação:
|
| Cr$ 1,00 |
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
|
55.04 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa |
|
5504.0901.2001 | - Administração e Funcionamento da Fundação |
|
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais.......................... | 214.500 |
5506.0902.2001 | - Administração e Manutenção do Instituto..................................... | 313.100 |
55.37 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional |
|
5537.0903.2001 | - Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional........ | 742.500 |
55.38 | - Colégio Pedro II |
|
5538.0905.2001 | - Administração e manutenção do Ensino...................................... | 1.858.300 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas |
|
5539.0307.2002 | - Pagamento de Inativos................................................................. | 1.000 |
5539.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 287.700 |
55.40 | - Escola Técnica Federal do Amazônas |
|
5540.0905.2001 | -Administração e Manutenção do Ensino....................................... | 391.800 |
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia |
|
5541.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 8.100 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos |
|
5542.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 160.000 |
5543 | - Escola Técnica Federal do Ceará |
|
5543.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 141.500 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Sukow da Fonseca |
|
5544.090.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 243.000 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
5545.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 161.600 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás |
|
5546.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 279.800 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
5547.0307.2002 | - Pagamento de Inativos................................................................. | 5.300 |
5547.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 455.400 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
5548.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 264.000 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
5549.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 565.100 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará |
|
5551.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 200.700 |
55.52 | - Escola Técnica Federal da Paraíba |
|
5552.0307.2002 | - Pagamento de Inativos................................................................. | 16.000 |
5552.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 310.700 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
|
5553.0307.2002 | - Pagamento de Inativos................................................................. | 8.000 |
5553.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 1.866.000 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
5554.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 90.900 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
5555.0307.2002 | - Pagamento de Inativos................................................................. | 3.200 |
5555.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 293.500 |
55.56 | - Escola Ténica Federal do Piauí |
|
5556.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 205.400 |
55.57 | - Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
5557.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 116.600 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
|
5558.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 623.500 |
55.59 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
|
5559.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 278.000 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
5560.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 369.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
5561.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...................................... | 159.500 |
b) cancelamento:
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
|
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia |
|
Atividade | - 5541.0307.2002 - ......................................................................... | 30.100 |
Atividade | - 5541.0905.2001 - ......................................................................... | 15.500 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos |
|
Atividade | - 5542.0905.2001............................................................................ | 42.000 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará |
|
Atividade | -5543.0905.2001............................................................................. | 12.600 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca |
|
Atividade | - 5544.0905.2001............................................................................ | 61.000 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
Atividade | - 5545.0905.2001............................................................................ | 5.000 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
Atividade | - 5547.0307.2002............................................................................ | 1.000 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso |
|
Atividade | - 5548.0905.2001............................................................................ | 44.000 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
Atividade | - 5549.0905.2001............................................................................ | 336.000 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará |
|
Atividade | - 5551.0307.2002............................................................................ | 27.800 |
Atividade | - 5551.0905.2001............................................................................ | 291.300 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
|
Atividade | - 5553.0307.2002............................................................................ | 3.000 |
Atividade | - 5553.0905.2001............................................................................ | 883.200 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
Atividade | - 5554.0307.2002............................................................................ | 16.800 |
55.57 | - Escola Técnica Federal de Química - GB |
|
Atividade | - 5557.0905.2001............................................................................ | 50.000 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
Atividade | - 5560.0905.2001........................................................................... | 15.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe |
|
Atividade | - 5561.0905.2001............................................................................ | 40.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de outubro de 1972, na página 9.282, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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1524.0905.2187 ...
Ilegível entidades federais
..........................................................................................................................................
Leia-se:
1524.0905.2187 ...
3.2.7.2 - Entidades Federais
Na página 9.283, 2ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
...........................................................................................................................................
5504.0901.2001 - Administração e funcionamento da fundação
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - 214.500
Leia-se:
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5504.0901.2001 - Administração e funcionamento da fundação - 214.500
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
retificação
DECRETO Nº 71.254, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 18 de outubro de 1972, na página 9282, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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1524.0905.2187 - ilegível Entidades
..........................................................................................................................................
Leia-se:
1524.0905.2187 -
3.2.7.2 - Entidades Federais
Na página 9.283, 2ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
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5504.0901.2001 - Administração e Funcionamento da Fundação
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais - 214.500
Leia-se:
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5504.0901.2001 - Administração e Funcionamento da Fundação - 214.500
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais