DECRETO Nº 71.255, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.700,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.11

- Conselho de Terras da União

 

1711.0107.2015

- Coordenação dos Serviços do Conselho

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................

75.400

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................

300

17.12

- Conselho de Política Aduaneira....................................

 

1712.0107.2016

- Orientação e Execução de Política Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................

212.000

02

- Despesas Variáveis.......................................................

200.000

 

TOTAL.............................................................................

487.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.06

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................

487.700

Art. 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio g. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.255, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Na publicação feita no Diário Oficial de 19 de outubro de 1972, na página 9.341, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

Ilegível - Encargos Gerais da União

Ilegível.02 - ...

....................................................................................................................................................

3.60 - Reserva de Contingência - 487.700

Art. (ilegível) - este Decreto ...

Leia-se:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.02 - ....

...........................................................................................................................................

3.2.6.0 - Reserva de Contingência - 487.700

Art. 3º - Este Decreto