DECRETO Nº 71.256, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.02 | - Secretaria Geral |
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1702.0104.2002 | - Regularização de Preços |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 70.000 |
1702.0107.1003 | - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 183.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 117.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 370.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.02 | - Secretaria Geral |
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| Atividade -1702.0104.2002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 70.000 |
| Projeto - 1702.0107.1003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. | 300.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 370.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso