DECRETO Nº 71.259, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Ripasa S.A. - Celulose e Papel, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de a 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, na sua fábrica de celulose e papel, a empresa Ripasa S.A. - Celulose e Papel, localizada na Cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, pelo sistema de revezamento do pessoal operário ali em serviço, observadas as demais disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.

EmÍlio G. MÉdici

Júlio Barata