DECRETO Nº 71.268 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1972.
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Pilkington Brothers (Brazil) Ltd. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Pilkington Brothers (Brazil) Ltd., sediada na Inglaterra, para funcionar no Brasil, ficando, conseqüentemente, revogados o Decreto nº 15.805, de 11 de novembro de 1922, e respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesto que lhe foi apresentado (a) um (a) procuração exarado (a) em inglês afim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:
tradução nº 15.528
Em papel-carta do Pilkington Brothers Limited, fabricantes do vidro - Pilkington Helens, Lancashiro, telefone St. Helens 28882, telex 62-417 - Telégrafos: Pilkington Helens do Secretário 721/R/H, ramal 2460. - Procuração - Pilkington Brothers (Brasil) Limited, com sede registrada em Water Street, Liverpool, Condado de Langaster. Inglaterra, representada pelo seu Diretor, Arthur Cope Pilkington, pelo presente nomeia e constitui doutores Gilberto de Ulhoa Canto Condorcet Rezende, advogados brasileiros, com escritório à Avenida Almirante Barroso, oitenta e um, décimo segundo andar, Estado da Guanabara, Brasil, seus verdadeiros e legais procuradores de fato, dando-lhes conferindo-lhes conjunta e individualmente, plenos poderes, inclusive “ad judicia” e autorização para representar a Outorgante perante qualquer do Brasil, quer Federal, quer outra, assim como qualquer órgão da administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive o Banco Central do Brasil e a Secretaria de Comércio do Estado da Guanabara no que concerne a dissolução, digo, liquidação das operações da Outorgante no Brasil, estando os referidos procuradores autorizados a assinar todos os documentos e requerimentos necessários ou apropriados para a execução desses atos. Os outorgados poderão substabelecer os poderes aqui contidos. Datado de hoje, dia cinco de setembro de mil novecentos e sessenta e nove, Assinado: Arthur C. Pilkington, Diretor. (sobre uma estampilha de seis “pence” (Em outra folha anexa): St. Helens - Lancashire - Inglaterra. Eu, Aidan Charles Frosdsham, Tabelião Público, certifico pelo presente e atesto que a assinatura Arthur C. Pilkington, aposta no documento apenso, é do próprio punho de Arthur Cope Pilkington, Diretor de Pilkington Brothers (Brazil) Limited, uma Companhia constituída conforme as Leis da Inglaterra e tendo sua sede registrada aos nºs 201/211 Martins Bank Building, Eater Street, Liverpool 2, devendo-lhe ser dada plena fé em todas as Côrtes. Dado do meu primeiro punho e sob meu selo, aos vinte e quatro de setembro de mil novecentos e sessenta e nove. Tabelião Público (assinado) A. C. Frodcham. Sob o selo oficial vermelho do referido Tabelião Público, prendendo duas fitinhas verdes. - Legalização Consular - 619 - Reconheço verdadeira supra de Aidan Charles Prosham, Tabelião Público na Cidade St. Helens, Condado de Lancaster, neste Distrito Consular. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores e nas Repartições Fiscais da República. Liverpool, a vinte e cinco de setembro de mil novecentos e sessenta e nove. Assinado: Heraldo P. Oliveira (Heraldo Pacheco de Oliveira), Cônsul-Geral. Estava impresso o selo do ofício vermelho, digo, oficial do Consulado-Geral do Brasil em Liverpool, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Haroldo P. de Oliveira, Cônsul-Geral do Brasil de Liverpool. Rio de Janeiro, a vinte e três de outubro de mil novecentos e setenta e nove. Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Aurora Andrade. Estava afixado o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Legalização Notarial - XVIIIº Ofício de Notas - Substituto em exercício Ítalo Hugo Romano. Reconheço a firma de Aurora Andrade. Rio, a vinte e quatro de outubro de mil novecentos e sessenta e nove. Em testemunho da verdade (assinado) ilegível. Por Tradução conforme: Rio de Janeiro, 31.10.1969. - Giorgio Bullaty, Tradutor Público Juramentado.
(Nº42.481 - 19.10.72 - Cr$ 116,00)