DECRETO Nº 71.271 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.782-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovado pelos Decretos Números 56.386, de 1 de junho de 1965, e 64.680 de 11 de junho de 1969, para fundir com a Parte Permanente a Parte Especial a que se refere os Decretos números 65.770, de 2 de dezembro de 1969 e 65.870, de 15 de dezembro de 1969, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, de conformidade com o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração a que se refere este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto suprimidos na forma do Anexo, os cargos vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com redução de despesa da ordem de Cr$ 268.780,00 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e oitenta cruzeiros).

Art. 3º O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

O anexo mencionado no art. 2º foi publicado no D.O. de 31-10-72 (Suplemento).

 

retificação

DECRETO Nº 71.271, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 31 de outubro de 1972 (Suplemento ao nº 208, na página 46, inclua-se após o Quadro referente a Procurador da Fazenda Nacional e antes do relativo a Administrador de Posto de Subsistência, por ter sido omitido, o título:

quadro de Pessoal - parte suplementar

retificação

DECRETO Nº 71.271, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 31 de outubro de 1972, Suplemento ao nº 208, nos anexos, na página 10, na coluna “Vagos” da Situação Nova, Técnico de Administração, 1ª linha,

Onde se lê:

1

Leia-se:

14

Na página 14, na coluna “Denominação”, Artífice de Manutenção,

Onde se lê:

e) ...Diário Oficial (ilegível), 17 de junho de 1970;

Leia-se:

e) ...27-2-67, 17-6-70;

Na página 31, na coluna “Fixos” da Situação Anterior, Chefe de Portaria,

Onde se lê

55

58

Leia-se:

55

 3

58

Na página 35, na coluna “Vagos” da Situação Nova, Auxiliar de Engenheiro,

Onde se lê:

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1

_

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___________

Leia-se:

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1

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___________

1

retificação

DECRETO Nº 71.271, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 31 de outubro de 1972, Suplemento ao nº 208, na página 5, na coluna “Denominação”; Escrevente-Datilográfo, acrescente-se por ter havido omissão na seqüência das alíneas;

f) extintos no nível “7”-PP42 cargos, pelo Decreto nº 69.910 - Diário Oficial de 11-1-72

Na página 8, na coluna “Denominação”, Fiel do Tesouro (continuação),

Onde se lê:

... no nível “18”-PP-4 cargos pelo Dec...

Leia-se:

... no nível “16”-PP-4 cargos pelo Dec...

Na página 40, na coluna “Código Laboratorista,

Onde se lê:

P-1602.7.A-PP

Leia-se:

P-1602.8.A-PP

Na página 52, na coluna “Denominação”, Cunhador de Moedas,

Onde se lê:

Dec 56.386-65 - Diário Oficial de 16-6-65

Leia-se:

Dec 55.386-65 - Diário Oficial de 18-6-65.