DECRETO Nº 71.280 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.507.000,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
01.00 | - CAMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.1001 | - Obras Complementares no Prédio da Câmara |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................... | 1.000.000 |
0100.0105.1002 | - Reequipamento da Câmara |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................. | 1.200.000 |
0100.0105.2001 | - Atividades Legislativas da Câmara |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................. | 307.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 2.507.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 01.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
01.00 | - CAMARA DOS DEPUTADOS |
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Projeto | - 0100.0105.1002 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................... | 1.200.000 |
Atividade | - 0100.0105.2001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................... | 1.307.000 |
| TOTAL .......................................................................... | 2.507.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso