DECRETO Nº 71.280 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.507.000,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

01.00

- CAMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.1001

- Obras Complementares no Prédio da Câmara

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...........................................................

1.000.000

0100.0105.1002

- Reequipamento da Câmara

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..................................................

1.200.000

0100.0105.2001

- Atividades Legislativas da Câmara

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .................................................

307.000

 

TOTAL ..........................................................................

2.507.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 01.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

01.00

- CAMARA DOS DEPUTADOS

 

Projeto

- 0100.0105.1002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ......................................

1.200.000

Atividade

- 0100.0105.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................

1.307.000

 

TOTAL ..........................................................................

2.507.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso