DECRETO Nº 71.281 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.08

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas

 

1108.0304.2010

- Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................

5.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.08

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas

 

Atividade

- 1108.0304.2010

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .....................................................

3.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 1º de novembro de 1972, na página 9.675, no artigo 1º,

Onde se lê:

8.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - 5.500

Leia-se:

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - 3.500