DECRETO Nº 71.281 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.08 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas |
|
1108.0304.2010 | - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................... | 5.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
11.08 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas |
|
Atividade | - 1108.0304.2010 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ..................................................... | 3.500 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 1º de novembro de 1972, na página 9.675, no artigo 1º,
Onde se lê:
8.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - 5.500
Leia-se:
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - 3.500