DECRETO Nº 71.282 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CR$ 160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e do Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
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| CR$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 160.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade | - 1001.0106.2001 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. | 70.000 |
Projeto | - 1001.0106.1002 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 90.000 |
TOTAL................................................................................................. | 160.000 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
João Delfim Netto
João Paulo Dos Reis Velloso