DECRETO Nº 71.282 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CR$ 160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e do Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

CR$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.0106.2001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

160.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

- 1001.0106.2001

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................................

70.000

Projeto

- 1001.0106.1002

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

90.000

TOTAL.................................................................................................

160.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

João Delfim Netto

João Paulo Dos Reis Velloso