DECRETO Nº 71.283 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre a Presidência da República em favor do estado maior das forças armadas, o crédito suplementar de Cr$ 223.300,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.300,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.16

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1106.0804.2006

- Administração do Estado Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

123.300

1106.0804.2007

- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

30.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

70.000

TOTAL...............................................................................................

223.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1106.0804.2007

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

100.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................................................

123.300

- TOTAL.............................................................................................

223.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso