DECRETO Nº 71.283 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre a Presidência da República em favor do estado maior das forças armadas, o crédito suplementar de Cr$ 223.300,00 para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.300,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.16 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1106.0804.2006 | - Administração do Estado Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 123.300 |
1106.0804.2007 | - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 30.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 70.000 |
TOTAL............................................................................................... | 223.300 | |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.06 | - Estado Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1106.0804.2007 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................ | 123.300 |
- TOTAL............................................................................................. | 223.300 | |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso