DECRETO Nº 71284 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Retifica o Decreto nº 71.218, de 5 de Outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 71.218, de 5 de outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros).

Onde se lê:

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

1104.0804.2004

- Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

10.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................

566.200

 

TOTAL ..............................................................................................

576.200

 

Leia-se:

 

 

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.04

- Conselho de Segurança Nacional

 

1104.0804.2004

- Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

10.000

1104.0808.2005

- Segurança das Fronteiras Nacionais

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................

566.200

 

TOTAL ..............................................................................................

576.200

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso