DECRETO Nº 71284 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Retifica o Decreto nº 71.218, de 5 de Outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 71.218, de 5 de outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros).
Onde se lê: |
| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 10.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 566.200 |
| TOTAL .............................................................................................. | 576.200 |
Leia-se: |
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11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.04 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 10.000 |
1104.0808.2005 | - Segurança das Fronteiras Nacionais |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 566.200 |
| TOTAL .............................................................................................. | 576.200 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso