DECRETO Nº 71.287 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Retifica decreto de aproveitamento, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, de disponível pertencente ao Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 878, de 2 de outubro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto de 15 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, que aproveitou no cargo de Técnico de Administração, código AF-601.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, Tereza Drestchinsky, para considerá-la disponível do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social e não como constou daquele ato, mantido o regime jurídico da funcionária.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Adalberto de Barros Nunes