Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 71.289 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 65.237, de 26 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de março de 1973, o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 65.237, de 26 de setembro de 1969.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti