DECRETO Nº 71.294, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 44.136.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.136.400,00 (quarenta e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.01 | - Gabinete do Ministro |
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1301.0104.2001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 250.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 80.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 16.200 |
13.02 | - Secretaria-Geral |
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1302.0108.2010 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 107.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 90.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 10.000 |
13.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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1303.0201.2012 | - Atividade a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .............................................................. | 6.073.700 |
06 | - Salário-Família .................................................. | 317.800 |
1303.0201.2013 | - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos .............................................................. | 400.000 |
06 | - Salário-Família .................................................. | 150.000 |
1303.0501.2016 | - Atividade a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ............................................................... | 5.362.000 |
04 | - Inativos ............................................................... | 224.00 |
05 | - Pensionistas ....................................................... | 4.000 |
06 | - Salário-Família ................................................... | 312.500 |
07 | - Contribuição de Previdência Social ................... | 1.719.900 |
1303.1401.2018 | - Atividade a Cargo do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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04 | - Inativos ............................................................... | 600.000 |
06 | - Salário-Familia ................................................... | 350.000 |
13.04 | - Inspetora Geral de Finanças |
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1304.0107.2019 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 215.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................ | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 13.900 |
13.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1305.0809.2020 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 75.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 12.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 1.000 |
13.06 | - Departamento de Administração |
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306.0101.2021 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família | 500.000 |
13.07 | - Departamento Nacional da Produção Animal |
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1307.0201.2029 | - Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 156.400 |
02 | - Despesas Variáveis | 60.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 23.000 |
13.08 | - Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária |
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1308.0201.2034 | - Coordenação dos Programas Ligados à Pesquisa e Experimentação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 250.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 13.200 |
13.09 | - Departamento Nacional de Produção Vegetal |
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1309.0201.2044 | - Coordenação da Produção Vegetal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 50.800 |
13.10 | - Departamento Nacional de Engenharia Rural |
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1310.0201.2049 | - Coordenação dos Programas Ligados à Engenharia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 160.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 10.000 |
13.11 | - Departamento Nacional de Serviços de Comercialização |
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1311.0201.2001 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços Auxiliares de Comercialização |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | -Despesas Variáveis ............................................ | 50.000 |
13.12 | - Departamento Nacional de Meteorologia |
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1312.0201.2054 | - Coordenação de Pesquisas Climatológicas e Meteorológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 63.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 5.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 4.000 |
13.13 | - Diretoria do Território do Amapá |
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1313.0201.2055 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................ | 100.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................ | 14.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................... | 40.000 |
13.14 | Diretoria do Território de Roraima |
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1314.0201.2061 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 23.800 |
13.15 | Diretoria do Território de Rondônia |
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1315.0201.2069 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 44.100 |
02 | - Despesas Variáveis .......................................... | 10.000 |
13.16 | - Diretoria Estadual do Acre |
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1316.0201.2077 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 95.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 10.000 |
13.17 | Diretoria Estadual de Alagoas |
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1317.0201.2088 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ......................... | 600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................ | 22.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 120.000 |
13.18 | - Diretoria Estadual do Amazonas |
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1318.0201.2101 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................ | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 140.000 |
13.19 | - Diretoria Estadual da Bahia |
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1319.0201.2114 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
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31.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 760.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 31.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 30.000 |
13.20 | - Diretoria Estadual do Ceará |
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4320.0201.2127 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 920.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 63.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 180.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdencia Social .................... | 4.000 |
13.21 | - Diretoria Estadual do Espírito Santo |
|
1321.0201.2140 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 351.000 |
02 | -- Despesas Variáveis .......................................... | 24.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 55.000 |
13.22 | - Diretoria Estadual de Goiás |
|
1322.0201.2151 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................ | 40.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 108.000 |
13.23 | Diretoria Estadual da Guanabara |
|
1323.0201.2163 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 2.100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 25.000 |
13.24 | - Diretoria Estadual do Maranhão |
|
1324.0201.2173 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 250.000 |
13.25 | Diretoria Estadual do Mato Grosso |
|
1325.0201.2186 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 336.300 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 12.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 180.000 |
13.26 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
|
1326.0201.2199 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 860.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 25.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 1.150.000 |
1326.0201.2214 | - Coordenação e Supervisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 3ª Região |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 20.000 |
13.27 | - Diretoria Estadual do Pará |
|
1327.0201.2214 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 80.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ..................................................... | 340.000 |
1327.0201.2227 | - Coordenação e Suprevisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 1ª Região |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................ | 20.000 |
13.28 | Diretoria Estadual da Paraíba |
|
1328.0201.2227 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 570.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 25.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 143.000 |
13.29 | Diretoria Estadual do Paraná |
|
1329.0201.2240 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 1.165.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 13.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 95.700 |
13.30 | - Diretoria Estadual de Pernambuco |
|
1330.0201.2253 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 2.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 20.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família ..................................................... | 796.000 |
1330.0201.2268 | - Coordenação e Suprevisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 2ª Região |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 20.000 |
13.31 | Diretoria Estadual do Piauí |
|
1331.0201.2268 | - Coordenação e fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 414.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 27.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 235.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ................... | 2.500 |
13.32 | - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro |
|
1332.0201.3281 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 2.731.000 |
02 | - Despesas Variáveis. .......................................... | 19.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 390.000 |
13.33 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte |
|
1333.0201.2294 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 386.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 18.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................. | 110.000 |
13.34 | - Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul |
|
1334.0201.2307 | - Coordenação e fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento Vantagens Fixas ............................ | 1.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 37.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 200.000 |
13.35 | - Diretoria Estadual de Santa Catarina |
|
1335.0201.2321 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................ | 710.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 36.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 108.000 |
1335.0201.2332 | - Coordenação e Supervisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 4ª Região |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 20.000 |
13.36 | Diretoria Estadual de São Paulo |
|
1336.0201.2332 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 827.200 |
02 | - Despesas Variáveis............................................ | 14.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 95.000 |
13.37 | - Diretoria Estadual de Sergipe |
|
1337.0201.2343 | - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 14.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 95.000 |
13.38 | - Estação Experimental do Distrito Federal |
|
1338.0201.2356 | - Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... | 54.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 4.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 13.000 |
| TOTAL ................................................................. | 44.136.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
28.02 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 28.02.1800.2003 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................. | 44.136.400 |
| TOTAL .................................................................. | 44.136.400 |
Art. 3º O presente crédito, nos Orçamentos Próprios da Superintendência Nacional Abastecimento - SUNAB, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF, e da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, obedecerá a seguinte programação:
53.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas |
|
| a) Suplementação |
|
53.01 | - Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB |
|
5301.0201.2001 | - Promoção e Controle do Abastecimento ........... | 6.391.500 |
53.02 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE |
|
5302.0201.2001 | - Coordenação da Política da Pesca ................... | 550.00 |
53.03 | - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|
5303.0501.2001 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento e Reforma Agrária ................................................... | 7.622.400 |
53.04 | - Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF |
|
5304.1401.2001 | - Coordenação da Política de Desenvolvimento Florestal ............................................................... | 950.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L.F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.294, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 44.136.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.726, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
.............................................................................................................................................
1305.0309.2020 - Assessoria relacionada à segurança nacional
Leia-se:
..........................................................................................................................................
13.05.0809.2020 - Assessoria relacionada à segurança nacional
Na 2ª coluna, onde se lê:
...........................................................................................................................................
308.0201.2034 - Coordenação dos Programas ligados à Pesquisa e Experimentação
Leia-se:
............................................................................................................................................
1308.0201.2034 - Coordenação dos Programadas ligados à Pesquisa e Experimentação
Na página 9.727, 2ª coluna,
Onde se lê:
13.32 - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro
Ilegível - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos.
Ilegível - Diretoria Estadual de Sergipe
1337.0201.34 - ...
13.38.0201.356 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos
Leia-se:
13.32 - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro
1332 - 0201.2281 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos
....................................................................................................................................................
13.37 - Diretoria Estadual de Sergipe
1337 - 0201.2243 - ...
................................................................................................................................................
1338.0201.2356 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos
retificação
DECRETO Nº 71.294, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 44.136.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.727, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
.............................................................................................................................................
3.2.3.3 - Salário Família - 180.000
1326.0201.2199 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos
...........................................................................................................................................
Leia-se:
.............................................................................................................................................
3.2.3.3 - Salário Família - 180.000
13.26 - Diretoria Estadual de Minas Gerais
1326.0201.2199 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos