DECRETO Nº 71.294, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 44.136.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor das diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.136.400,00 (quarenta e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

13.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

13.01

- Gabinete do Ministro

 

1301.0104.2001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

250.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

80.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

16.200

13.02

- Secretaria-Geral

 

1302.0108.2010

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

107.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

90.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

10.000

13.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1303.0201.2012

- Atividade a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..............................................................

6.073.700

06

- Salário-Família ..................................................

317.800

1303.0201.2013

- Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ..............................................................

400.000

06

- Salário-Família ..................................................

150.000

1303.0501.2016

- Atividade a Cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ...............................................................

5.362.000

04

- Inativos ...............................................................

224.00

05

- Pensionistas .......................................................

4.000

06

- Salário-Família ...................................................

312.500

07

- Contribuição de Previdência Social ...................

1.719.900

1303.1401.2018

- Atividade a Cargo do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

04

- Inativos ...............................................................

600.000

06

- Salário-Familia ...................................................

350.000

13.04

- Inspetora Geral de Finanças

 

1304.0107.2019

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

215.000

02

- Despesas Variáveis ............................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

13.900

13.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

1305.0809.2020

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

75.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

12.100

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

1.000

13.06

- Departamento de Administração

 

306.0101.2021

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

3.2.3.3

Salário-Família

500.000

13.07

- Departamento Nacional da Produção Animal

 

1307.0201.2029

- Coordenação dos Programas Ligados à Produção Animal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

156.400

02

- Despesas Variáveis

60.000

3.2.3.3

- Salário-Família

23.000

13.08

- Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária

 

1308.0201.2034

- Coordenação dos Programas Ligados à Pesquisa e Experimentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

250.000

02

- Despesas Variáveis

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família

13.200

13.09

- Departamento Nacional de Produção Vegetal

 

1309.0201.2044

- Coordenação da Produção Vegetal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................

50.800

13.10

- Departamento Nacional de Engenharia Rural

 

1310.0201.2049

- Coordenação dos Programas Ligados à Engenharia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

160.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

10.000

13.11

- Departamento Nacional de Serviços de Comercialização

 

1311.0201.2001

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços Auxiliares de Comercialização

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

 -Despesas Variáveis ............................................

50.000

13.12

- Departamento Nacional de Meteorologia

 

1312.0201.2054

- Coordenação de Pesquisas Climatológicas e Meteorológicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

63.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

5.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

4.000

13.13

- Diretoria do Território do Amapá

 

1313.0201.2055

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................

100.000

02

- Despesas Variáveis............................................

14.900

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................

40.000

13.14

Diretoria do Território de Roraima

 

1314.0201.2061

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................

23.800

13.15

Diretoria do Território de Rondônia

 

1315.0201.2069

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

44.100

02

- Despesas Variáveis ..........................................

10.000

13.16

- Diretoria Estadual do Acre

 

1316.0201.2077

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

95.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

10.000

13.17

Diretoria Estadual de Alagoas

 

1317.0201.2088

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .........................

600.000

02

- Despesas Variáveis ............................................

22.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

120.000

13.18

- Diretoria Estadual do Amazonas

 

1318.0201.2101

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

500.000

02

- Despesas Variáveis ............................................

30.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

140.000

13.19

- Diretoria Estadual da Bahia

 

1319.0201.2114

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

31.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

760.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

31.500

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

30.000

13.20

- Diretoria Estadual do Ceará

 

4320.0201.2127

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

920.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

63.800

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

180.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdencia Social ....................

4.000

13.21

- Diretoria Estadual do Espírito Santo

 

1321.0201.2140

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

351.000

02

-- Despesas Variáveis ..........................................

24.200

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

55.000

13.22

- Diretoria Estadual de Goiás

 

1322.0201.2151

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

600.000

02

- Despesas Variáveis ............................................

40.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

108.000

13.23

Diretoria Estadual da Guanabara

 

1323.0201.2163

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

2.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

25.000

13.24

- Diretoria Estadual do Maranhão

 

1324.0201.2173

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

500.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

250.000

13.25

Diretoria Estadual do Mato Grosso

 

1325.0201.2186

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

336.300

02

- Despesas Variáveis ...........................................

12.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

180.000

13.26

- Diretoria Estadual de Minas Gerais

 

1326.0201.2199

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

860.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

25.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

1.150.000

1326.0201.2214

- Coordenação e Supervisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 3ª Região

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................

20.000

13.27

- Diretoria Estadual do Pará

 

1327.0201.2214

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

900.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

80.000

3.2.3.3

Salário-Família .....................................................

340.000

1327.0201.2227

- Coordenação e Suprevisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 1ª Região

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................

20.000

13.28

Diretoria Estadual da Paraíba

 

1328.0201.2227

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

570.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

25.900

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

143.000

13.29

Diretoria Estadual do Paraná

 

1329.0201.2240

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

1.165.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

13.800

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

95.700

13.30

- Diretoria Estadual de Pernambuco

 

1330.0201.2253

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

2.200.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

20.000

3.2.3.3

Salário-Família .....................................................

796.000

1330.0201.2268

- Coordenação e Suprevisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 2ª Região

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................

20.000

13.31

Diretoria Estadual do Piauí

 

1331.0201.2268

- Coordenação e fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

414.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

27.600

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

235.000

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ...................

2.500

13.32

- Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

 

1332.0201.3281

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

2.731.000

02

- Despesas Variáveis. ..........................................

19.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

390.000

13.33

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Norte

 

1333.0201.2294

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

386.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

18.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................

110.000

13.34

- Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul

 

1334.0201.2307

- Coordenação e fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento Vantagens Fixas ............................

1.500.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

37.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

200.000

13.35

- Diretoria Estadual de Santa Catarina

 

1335.0201.2321

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ........................

710.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

36.500

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

108.000

1335.0201.2332

- Coordenação e Supervisão das Atividades do Ministério da Agricultura, na 4ª Região

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................

20.000

13.36

Diretoria Estadual de São Paulo

 

1336.0201.2332

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

827.200

02

- Despesas Variáveis............................................

14.800

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

95.000

13.37

- Diretoria Estadual de Sergipe

 

1337.0201.2343

- Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

500.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

14.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

95.000

13.38

- Estação Experimental do Distrito Federal

 

1338.0201.2356

- Coordenação de Fiscalização de Planos e Projetos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................

54.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................

4.300

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................

13.000

 

TOTAL .................................................................

44.136.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 28.02.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................

44.136.400

 

TOTAL ..................................................................

44.136.400

Art. 3º O presente crédito, nos Orçamentos Próprios da Superintendência Nacional Abastecimento - SUNAB, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF, e da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, obedecerá a seguinte programação:

53.00

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas

 

 

a) Suplementação

 

53.01

- Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB

 

5301.0201.2001

- Promoção e Controle do Abastecimento ...........

6.391.500

53.02

- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE

 

5302.0201.2001

- Coordenação da Política da Pesca ...................

550.00

53.03

- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

5303.0501.2001

- Coordenação da Política de Desenvolvimento e Reforma Agrária ...................................................

7.622.400

53.04

- Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF

 

5304.1401.2001

- Coordenação da Política de Desenvolvimento Florestal ...............................................................

 950.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

L.F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.294, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 44.136.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.726, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

1305.0309.2020 - Assessoria relacionada à segurança nacional

Leia-se:

..........................................................................................................................................

13.05.0809.2020 - Assessoria relacionada à segurança nacional

Na 2ª coluna, onde se lê:

...........................................................................................................................................

308.0201.2034 - Coordenação dos Programas ligados à Pesquisa e Experimentação

Leia-se:

............................................................................................................................................

1308.0201.2034 - Coordenação dos Programadas ligados à Pesquisa e Experimentação

Na página 9.727, 2ª coluna,

Onde se lê:

13.32 - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

Ilegível - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos.

Ilegível - Diretoria Estadual de Sergipe

1337.0201.34 - ...

13.38.0201.356 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

Leia-se:

13.32 - Diretoria Estadual do Rio de Janeiro

1332 - 0201.2281 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

....................................................................................................................................................

13.37 - Diretoria Estadual de Sergipe

1337 - 0201.2243 - ...

................................................................................................................................................

1338.0201.2356 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

retificação

DECRETO Nº 71.294, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 44.136.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.727, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

.............................................................................................................................................

3.2.3.3 - Salário Família - 180.000

1326.0201.2199 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos

...........................................................................................................................................

Leia-se:

.............................................................................................................................................

3.2.3.3 - Salário Família - 180.000

13.26 - Diretoria Estadual de Minas Gerais

1326.0201.2199 - Coordenação e Fiscalização de Planos e Projetos