decreto nº 71.297, de 1 de Novembro de 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.122.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.122.820,00 (dois milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.0307.2005

Atividade e Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

04

Inativos..............................................................................................

195.000

06

Salério-Família..................................................................................

9.800

2703.1605.2011

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal..............................................................................................

1.720.020

06

Salário-Família..................................................................................

148.000

07

Contribuições de Previdência Social.................................................

50.000

 

TOTAL...............................................................................................

2.122.820

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividades

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência..................................................................

2.122.820

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Entidades Supervisionadas

 

67.03

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

6703.0307.2001

Pagamento de Inativos......................................................................

204.800

6703.1605.2002

Supervisão e Cordenação das Construções Ferroviárias.................

1.918.020

 

TOTAL...............................................................................................

2.122.820

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

decreto nº 71.297, de 1 de Novembro de 1972.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.122.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.728, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

...........................................................................................................................................

2703.03.07.2005 - ...

Leia-se:

2703.0307.2005 - ...