decreto nº 71.297, de 1 de Novembro de 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.122.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.122.820,00 (dois milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
27.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.0307.2005 | Atividade e Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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04 | Inativos.............................................................................................. | 195.000 |
06 | Salério-Família.................................................................................. | 9.800 |
2703.1605.2011 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal.............................................................................................. | 1.720.020 |
06 | Salário-Família.................................................................................. | 148.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social................................................. | 50.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 2.122.820 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividades | 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência.................................................................. | 2.122.820 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
67.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| Entidades Supervisionadas |
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67.03 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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6703.0307.2001 | Pagamento de Inativos...................................................................... | 204.800 |
6703.1605.2002 | Supervisão e Cordenação das Construções Ferroviárias................. | 1.918.020 |
| TOTAL............................................................................................... | 2.122.820 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
decreto nº 71.297, de 1 de Novembro de 1972.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.122.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.728, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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2703.03.07.2005 - ...
Leia-se:
2703.0307.2005 - ...