DECRETO Nº 71.299, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 66.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.09

- Consultoria Geral da República

 

1109.0104.2001

- Assessoria Jurídica à Presidência da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

46.000

02

- Despesas Variáveis......................................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

700

 

  TOTAL..........................................................................................

66.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

2802.1800.2003

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência................................................................

66.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 71.299, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$66.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.729, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

28.22 - ...

2802 - ...

Leia-se:

28.00 - ...

28.02 - ...