DECRETO Nº 71.299, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 66.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.09 | - Consultoria Geral da República |
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1109.0104.2001 | - Assessoria Jurídica à Presidência da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 46.000 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 700 |
| TOTAL.......................................................................................... | 66.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência................................................................ | 66.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 71.299, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$66.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 3 de novembro de 1972, na página 9.729, 1ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
28.22 - ...
2802 - ...
Leia-se:
28.00 - ...
28.02 - ...