decreto nº 71.300, de 1º de novembro de 1972.

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

04.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

0400.0106.2001

- Processamento de Causas em Instância Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas .................................

200.000

02

- Despesas Variáveis ...................................................

200.000

 

TOTAL .........................................................................

400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

04.00

- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Atividade

- 0400.0307.2002

 

3.2.3.1

- Inativos ......................................................................

400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso