decreto nº 71.300, de 1º de novembro de 1972.
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
0400.0106.2001 | - Processamento de Causas em Instância Superior |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ................................. | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................... | 200.000 |
| TOTAL ......................................................................... | 400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
Atividade | - 0400.0307.2002 |
|
3.2.3.1 | - Inativos ...................................................................... | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso