DECRETO Nº 71.301, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laerte de Carvalho", em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 236.261-72, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento à Faculdade de Educação e Ciências Humanas "Prof. Laerte de Carvalho", com os cursos de Pedagogia e Estudos Sociais, mantida pelo Centro de Estudos Universitários Bandeirantes - CEUBAN, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona