DECRETO Nº 71.302, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.
Concede reconhecimento aos Cursos de Letras (licenciatura plena) e Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 981-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras (licenciatura plena) e de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantida pela Associação Ribeirão-Pretana de Educação, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona