DECRETO Nº 71.309 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Movimentação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo, com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Movimentação, Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médice

Orlando Geisel

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE MOVIMENTAÇÃO (R-157)

Capítulo I

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º A Diretoria de Movimentação (DMov) é o órgão de apoio do Departamento Geral do Pessoal (DGP) incumbido do planejamento, coordenação e do controle das atividades de movimentação de militares do Exército.

Parágrafo único. A DMov tem encargos executivos de movimentação, atribuídos por legislação específica.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DMov:

1) estudar e efetivar as movimentações de competência do Chefe do DGP, na forma por este determinada;

2) controlar a situação dos efetivos das Organizações Militares;

3) baixar normas técnicas pertinentes a atividade de sua competência;

4) estudar e elaborar propostas de:

a) efetivação de atos de agregação, passagem à disposição, reversão e adição dos militares e suas decorrências, que forem de competência do Chefe do DGP, na forma determinada pela legislação específica;

b) planos, programas e instruções para execução das atividades de movimentação de pessoal militar;

c) programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

d) visitas e inspeções técnicas;

e) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

5) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

b) intercâmbio com instituições, públicas ou privadas, para o aprimoramento das atividades de sua competência;

6) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinadas pelo Chefe do DGP.

7) tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A D Mov compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º As Seções denominam-se:

1) 1a Seção (S/1) - Movimentação de Oficiais das Armas;

2) 2a Seção (S/2) - Movimentação de Oficiais dos Quadros e Serviços;

3) 3a Seção(S/3) - Movimentação de Praças;

4) 4a Seção(S/4) - Legislação e Estatística.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 6º O Diretor de Movimentação é o responsável perante o Chefe do DGP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º Ao Diretor compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Organizações Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;

4) propor ao Chefe do DGP:

a) expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;

b) a realização de visitas e inspeções técnicas.

Art. 8º Ao Gabinete compete:

1) tratar, junto ao Gabinete do DGP, dos assuntos referentes ao pessoal militar e civil, às informações, segurança e relações públicas, ao material e aos serviços gerais, de interesse da Diretoria, observadas as normas do DGP e a orientação do Diretor;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;

4) controlar a carga do material distribuído à Diretoria;

5) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;

6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Diretoria;

Art. 9º As Seções, genericamente, compete:

1) estudar, propor as soluções administrativas e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas e relatórios;

b) normas e publicações técnicas;

c) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

d) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados congêneres;

e) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;

3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.

Art. 10 À 1a Seção (S/1) - Movimentação de Oficiais das Armas compete:

1) o estudo e a elaboração de atos de movimentação e adição dos oficiais e aspirantes-a-oficial das Armas;

2) o controle das vagas e dos claros para equilíbrio dos efetivos, das situações de licença, agregação, reversão, à disposição e adição de oficiais. Bem como da execução dos planos e normas de movimentação de oficiais das Armas.

3) O estudo e elaboração das propostas de agregação, passagem à disposição e reversão dos oficiais das Armas.

Art. 11 À 2a Seção (S/2) - Movimentação de Oficiais dos Quadros e Serviços compete:

1) o estudo e a elaboração de atos de movimentação e adição dos Oficiais e aspirantes-a-oficiais dos Serviços, do Quadro de Material Bélico, Engenheiros Militares, membros do Magistério Militar, Oficiais de Administração, Oficiais Especialistas e Capelães Militares;

2) o controle das vagas e dos claros para equilíbrio dos efetivos, das situações de licença, agregação, reversão, passagem à disposição e adição dos oficiais de que trata o item 1) acima;

3) o estudo e a elaboração das propostas de agregação, passagem à disposição e reversão dos oficiais dos Quadros e dos Serviços.

Art. 12 À 3a Seção (S/3) - Movimentação de praças compete:

1) o estudo e a elaboração de atos de movimentação, agregação, adição e reversão das praças;

2) o controle das vagas e dos claros para equilíbrio dos efetivos nas Qualificações Militares, das situações de licença, agregação, reversão à disposição e adição, bem como da execução dos planos e normas de movimentação de praças;

3) autorizar as mudanças de QM.

Art. 13 À 4a Seção (S/4) - Legislação e Estatística compete:

1) manter atualizados os dados estatísticos referentes às atividades da D Mov;

2) elaborar, em coordenação com as demais Seções, planos, programas e instruções para execução das atividades de competência da D Mov e os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades de movimentação;

3) assistir o Diretor nos estudos doutrinários e normativos, particularmente de política administrativa, organização e métodos;

4) realizar estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e racionalização de suas atividades;

5) armazenar e divulgar sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com movimentação de pessoal.

retificação

DECRETO Nº 71.309 - DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Movimentação, do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de novembro de 1972, no regulamento, na página 9.771, 1ª coluna, no artigo 9º, item 2,

Onde se lê:

e)...

ilegível) Acompanhar a evolução doutrinária...,

ilegível) Coletar, estudar e...,

Leia-se:

e)...

3) Acompanhar a evolução doutrinária...,

4) Coletar, estudar e...,