DECRETO Nº 71.312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972.

Cria, no Ministério do Exército, as Inspetorias Secionais de Finanças e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81 itens III e V da Constituição e tendo em vista os artigos 46 e78 § 4º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º São criadas as Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx), órgãos de contabilidade analítica, diretamente subordinada à Diretoria-Geral de Economia e Finanças.

Art. 2º As Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx) terão sede nos seguintes locais:

1a

ISFEx

- Brasília

- DF

2a

ISFEx

- Manaus

- AM

3a

ISFEx

- Recife

- PE

4a

ISFEx

- Rio de Janeiro

- GB

5a

ISFEx

- São Paulo

- SP

6a

ISFEx

- Porto Alegre

- RS

Art. 3º São extintos os atuais Estabelecimentos Regionais de Finanças.

Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetiva execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel