Decreto nº 71.322 - de 7 de novembro de 1972.
Altera o Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, que cria o Departamento de Administração do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada em Assessoria Técnica do Departamento de Administração a Diretoria de Normas Técnicas previstas no artigo 4º do Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972.
Art. 2º Fica transformado o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Normas Técnicas, símbolo 4-C constantes do Decreto número 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, em Coordenador da Assessoria Técnica, símbolo 4-C.
Art. 3º Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo, símbolo 5-C, e 109 (cento e nove) funções gratificadas abaixo relacionadas, que serão considerados suprimidos 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto:
Quant. | FUNÇÃO | Símbolo |
| Extinta Direção Geral da Fazenda Nacional |
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1 | Chefe da Seção de Organização .................................................................. | 2-F |
1 | Encarregado de Turma de Método de Trabalho ........................................... | 5-F |
1 | Encarregado de Turma de Organização ...................................................... | 5-F |
| Departamento Federal de Compras |
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1 | Secretário do Diretor-Geral do D.F.C. ........................................................... | 9-F |
1 | Auxiliar do Diretor-Geral do D.F.C. ............................................................... | 15-F |
1 | Secretário do Diretor da Divisão Técnica ...................................................... | 11-F |
1 | Auxiliar do Diretor da Divisão Técnica .......................................................... | 14-F |
1 | Chefe da Seção de Revisão de Requisições da Divisão Técnica ................. | 2-F |
1 | Chefe da Seção de Estudos de Materiais da Divisão Técnica ..................... | 2-6 |
1 | Secretário do Diretor da Divisão Comercial .................................................. | 11-F |
2 | Auxiliar do Diretor da Divisão Comercial ...................................................... | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Concorrências e Coletas de Preços da Divisão Comercial ...................................................................................................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Ajustes e Contratos da Divisão Comercial .................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Encomendas da Divisão Comercial ............................... | 3-F |
1 | Secretário do Diretor de Divisão de Recepção e Expedição ........................ | 11-F |
2 | Auxiliar do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição ............................. | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Trânsito da Divisão de Recepção e Expedição ............. | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Estoque da Divisão de Recepção e Expedição ............. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Controle da Divisão de Recepção e Expedição ............ | 3-F |
1 | Chefe do Serviço de Estatística .................................................................... | 4-F |
1 | Chefe dos Serviços Auxiliares ...................................................................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Administração dos Serviços Auxiliares ......................... | 6-F |
1 | Chefe da Seção de Mecanografia dos Serviços Auxiliares .......................... | 10-F |
1 | Secretário da Agência de São Paulo ............................................................ | 11-6 |
1 | Chefe da Seção Técnica da Agência de São Paulo ..................................... | 3-F |
1 | Chefe da Seção Comercial da Agência de São Paulo ................................. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Recepção e Expedição da Agência de São Paulo ........ | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Administração da Agência de São Paulo ...................... | 4-F |
1 | Delegado do Departamento Federal de Compras em Brasília ..................... | 1-F |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Material ................................................. | 11-F |
1 | Chefe da Seção de Padronização da Divisão do Material ............................ | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização da Divisão do Material ......... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Simplificação da Divisão do Material ............................ | 4-F |
| Divisão do Material |
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1 | Secretário do Diretor ..................................................................................... | 11-F |
1 | Chefe da Seção Administrativa ..................................................................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Requisições e Fiscalização ........................................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção Econômica Financeira ........................................................ | 4-F |
1 | Chefe da Oficina de Encadernação .............................................................. | 13-F |
| Divisão de Obras |
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1 | Secretário do Diretor ..................................................................................... | 11-F |
1 | Chefe da Seção Administrativa ..................................................................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção Técnica ............................................................................... | 2-F |
| Biblioteca do Ministério da Fazenda |
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1 | Chefe da Biblioteca ....................................................................................... | 4-F |
1 | Encarregado da Turma de Classificação e Catalogação .............................. | 7-F |
1 | Encarregado da Turma de Referência .......................................................... | 7-F |
1 | Encarregado da Turma de Aquisição ............................................................ | 7-F |
1 | Encarregado da Turma de Administração ..................................................... | 8-F |
| Serviço de Comunicações |
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1 | Secretário ...................................................................................................... | 15-F |
1 | Chefe do Arquivo ........................................................................................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Preparo e Classificação do Arquivo .............................. | 13-F |
1 | Chefe da Seção de Guarda e Conservação do Arquivo ............................... | 13-F |
1 | Chefe da Seção de Certidões do Arquivo ..................................................... | 13-F |
1 | Chefe da Seção de Expedição ...................................................................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Informações ................................................................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Orientação e Reclamações ........................................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Publicações e Despachos ............................................. | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Recebimento e Codificação .......................................... | 8-F |
| Administração do Edifício da Fazenda |
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1 | Secretário ...................................................................................................... | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Manutenção e Reparos ................................................. | 8-F |
1 | Encarregado de Oficina Eletromecânica e de Hidráulica .............................. | 13-F |
1 | Encarregado da Turma de Alvenaria e Correlatos ........................................ | 15-F |
1 | Encarregado de Oficina de Carpintaria ......................................................... | 13-F |
1 | Chefe de Seção de Transportes ................................................................... | 8-F |
1 | Chefe do Corpo da Guarda ........................................................................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção do Material .......................................................................... | 6-F |
1 | Encarregado da Turma Administrativa da Seção do Material ....................... | 15-F |
1 | Encarregado do Depósito do Material ........................................................... | 14-F |
1 | Chefe da Seção de Serviços Gerais ............................................................. | 5-F |
1 | Encarregado da Turma de Administração da Seção de Serviços Gerais ..... | 15-F |
1 | Encarregado da Turma de Ascensoristas ..................................................... | 15-F |
1 | Ajudante do Encarregado da Turma de Ascensoristas ................................. | 18-F |
1 | Encarregado da Turma do Auditório ............................................................. | 15-F |
1 | Encarregado da Turma do Centro Telefônico ............................................... | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Conservação e Limpeza ................................................ | 10-F |
| Secretaria da Receita Federal |
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| (art. 2º do Decreto nº 64.041-69) |
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5 | Chefes de Serviço ......................................................................................... | 3-F |
17 | Chefes de Seção ........................................................................................... | 4-F |
12 | Encarregados da Turma ................................................................................ | 6-F |
109 |
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Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas nos Regimentos Internos aprovados para o Departamento de Administração e para os Núcleos Regionais de Administração da Guanabara e de Brasília.
Art. 5º Ficam criados, na estrutura do Departamento de Administração e com a jurisdição estabelecida pelo Decreto número 55.770, de 19 de fevereiro de 1965, os Núcleos Regionais de Administração de Brasília e da Guanabara, cuja organização, competência e funcionamento serão estabelecidos em Regimento, observando o disposto no artigo 6º do Decreto número 68.885, de 6 de julho de 1971.
Art. 6º O Departamento de Administração terá um representante no Conselho Diretor do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA.
Art. 7º O Diretor-Geral do Departamento de Administração disporá de1 (um) Secretario Administrativo e 10 (dez) Assessores; as Divisões, de 1 (um) Secretario Administrativo e 1 (um) Assistente, cada uma; o Coordenador da Assessoria Técnica e os Chefes de Núcleos de Administração, de 1 (um) Secretario Administrativo, cada um.
Parágrafo único. As atribuições dos Assessores, Assistentes e Secretários serão estabelecidas em Regimento.
Art. 8º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento de Administração serão submetidos ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos corridos observada a regulamentação própria.
Art. 9º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Ministério da Fazenda.
Art. 10. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
TABELA.