DECRETO Nº 71.326 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº 255.547-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Odontologia de Mogi das Cruzes, com o curso de Cirurgião-dentista, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho