DECRETO Nº 71.328, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972.
Concede autorização à Companhia Crestware International, Inc.. para operar no mar territorial do Brasil a embarcação de perfuração "Topper III", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 113-72, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização a Companhia norte-americana Crestware International, Inc, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Topper III", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás mediante contrato entre as mesmas celebrado, nos serviços de apoio dos equipamentos para a perfuração de poços na paltaforma continental brasileira.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior.
retificação
DECRETO Nº 71.328, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972.
Concede autorização à Companhia Crestware International, Inc.. para operar no mar territorial do Brasil a embarcação de perfuração "Topper III", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.
Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de novembro de 1972, na página 9.885, no artigo 1º,
Onde se lê:
... da Petróleo Brasileiro S. A. (ilegível)
... na paltaforma (ilegível)
Leia-se:
... da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS,...
... na plataforma continental brasileira.