DECRETO Nº 71.328, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede autorização à Companhia Crestware International, Inc.. para operar no mar territorial do Brasil a embarcação de perfuração "Topper III", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo nº 113-72, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização a Companhia norte-americana Crestware International, Inc, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Topper III", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás mediante contrato entre as mesmas celebrado, nos serviços de apoio dos equipamentos para a perfuração de poços na paltaforma continental brasileira.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior.

 

retificação

DECRETO Nº 71.328, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede autorização à Companhia Crestware International, Inc.. para operar no mar territorial do Brasil a embarcação de perfuração "Topper III", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

Na publicação feita no Diário Oficial de 8 de novembro de 1972, na página 9.885, no artigo 1º,

Onde se lê:

... da Petróleo Brasileiro S. A. (ilegível)

... na paltaforma (ilegível)

Leia-se:

... da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS,...

... na plataforma continental brasileira.