DECRETO Nº 71.331 - de 8 de novembro de 1972.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Valença, com sede na cidade de Valença - Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.687 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Valença, com o curso de Direito, mantida pela Fundação Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho