DECRETO Nº 71.332 - de 8 de novembro de 1972.

Concede reconhecimento ao Curso de Comunicação Social (habilitação polivalente), da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.495-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Comunicação Social (habilitação polivalente), ministrado pela Universidade Federal do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho