DECRETO Nº 71.333 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de S. José do Rio Preto - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.677-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, com sede na cidade de S. José do Rio Preto - São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho