DECRETO Nº 71.334 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento do curso de comunicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - Belo Horizonte - M.G.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 476-72 do Ministério da Educação e Cultural,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Cultural de Belo Horizonte, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho