DECRETO Nº 71.337 - De 8 de novembro de 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Comunicação da Universidade de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista do que consta do Processo nº 254.242-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Comunicação da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, Distrito Federal .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho