DECRETO Nº 71.339 - DE 8 DE novembro DE 1972.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno da bacia de Irrigação do Açude Público "ITANS", no município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 2.940 e 6.250 hectares (dois mil, novecentos e quarenta hectares e seis mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à implantação do Projeto da bacia de Irrigação do Açude Público "ITANS", no município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, descrita nas plantas constantes do Processo nº 11.835-MI-S.COM-BSB-72, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti