DECRETO Nº 71.347 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Comunicação, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Centro Universitário de Brasília - DF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista CFE 1.767-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Comunicação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, do Centro Universitário de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho