DECRETO Nº 71.350 - DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei  nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 211.620-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, com os cursos de Letras com 40 (quarenta) vagas; Pedagogia, com 60 (sessenta) vagas; Matemática, com 30 (trinta) vagas e História, com 30 (trinta) vagas, mantida pela Fundação Dom André Arco-verde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho